A decisão também modifica a forma como a Justiça deve analisar pedidos de proteção
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada em 19 de agosto.
Com a mudança, situações envolvendo perseguição, assédio e outras formas de violência poderão receber medidas protetivas previstas na legislação, desde que seja identificado que a violência está relacionada à condição de mulher da vítima.
A socióloga e pesquisadora Wânia Pasinato alerta, porém, que a ampliação não significa que toda violência praticada contra uma mulher passe automaticamente a ser enquadrada como violência de gênero. Segundo ela, é necessário analisar o contexto e a motivação da agressão para identificar elementos como menosprezo, subjugação ou discriminação.
Um roubo, por exemplo, não seria necessariamente considerado violência de gênero apenas porque a vítima é mulher. Já uma perseguição motivada pela tentativa de impor uma relação afetiva ou sexual pode apresentar esse componente.
A decisão também modifica a forma como a Justiça deve analisar pedidos de proteção. Para a advogada Alice Bianchini, o vínculo entre vítima e agressor deixa de ser um requisito para o acesso à proteção. O ponto central passa a ser a existência de violência baseada no gênero e de risco para a mulher.
A juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Miguel Paulista, afirma que a existência de risco é um dos principais critérios para a análise. A mudança pode permitir, por exemplo, medidas protetivas em situações de assédio no ambiente de trabalho, mesmo sem relação doméstica ou afetiva.
Já uma disputa entre vizinhos, segundo a magistrada, não seria suficiente por si só para aplicação da Lei Maria da Penha, caso não estejam presentes elementos de violência de gênero e risco à integridade física ou psicológica.
Rede de atendimento
A ampliação da proteção ocorre em um momento em que especialistas apontam limitações na estrutura de atendimento às mulheres. Segundo Pasinato, a rede ainda está concentrada nos casos de violência doméstica e familiar e não possui estrutura adequada para situações como perseguição, violência política e violência digital.
Entre os problemas apontados estão a falta de recursos humanos, protocolos específicos, sistemas de informação e capacitação dos profissionais.
Centros de referência, casas-abrigo e a Casa da Mulher Brasileira também não teriam sido estruturados para atender adequadamente todas essas modalidades de violência.
A juíza Tatiane Moreira Lima prevê aumento na quantidade de pedidos de medidas protetivas, principalmente em situações envolvendo agressores sem vínculo com as vítimas. Ela também aponta a falta de varas especializadas, servidores e equipes técnicas, como psicólogos e assistentes sociais, sobretudo no interior.
Proposta de nova legislação
A ampliação da Lei Maria da Penha também reacendeu a discussão sobre a criação de uma legislação específica para outras formas de violência de gênero.
A jurista Silvia Pimentel, uma das autoras da proposta que deu origem à Lei Maria da Penha, afirma que a concentração da legislação na violência doméstica e familiar, em 2006, foi uma estratégia para enfrentar o principal núcleo da violência contra as mulheres.
Desde o fim de 2022, um grupo de juristas que participou da elaboração da lei trabalha em uma minuta de legislação geral sobre violência de gênero contra as mulheres. A proposta não pretende substituir a Lei Maria da Penha, mas complementar as normas existentes.
Pasinato também defende uma legislação mais abrangente para organizar as medidas de prevenção e resposta do Estado às diferentes formas de violência baseada em gênero.
A avaliação é de que a Lei Maria da Penha deve continuar cumprindo seu papel no enfrentamento da violência doméstica e familiar, enquanto uma legislação específica poderia estabelecer mecanismos para situações que ocorrem fora desse contexto.
Da redação CSFM














