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1 24/03/2025 16:49

A Justiça determinou que o município de Santa Inês, no Vale do Jiquiriçá, elabore, no prazo de um ano, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após constatação de que a administração municipal não vinha adotando medidas adequadas para a destinação de seus resíduos, apesar de tentativas anteriores de solução extrajudicial.

extrajudicial.


“Os municípios são os responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos em seu território. Tal responsabilidade engloba muito mais do que a coleta e o despejo dos resíduos, mas também o planejamento que envolva todas as etapas do processo, desde a conscientização para redução do lixo produzido até a destinação final dos resíduos sólidos”, afirmou o promotor de Justiça, Julimar Barreto.

Além do plano de gestão, o município deverá:

Apresentar, em até 180 dias, o cadastro atualizado de todos os geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e aqueles obrigados a implementar a Logística Reversa, notificando-os para o cumprimento das obrigações legais.

Demonstrar, em até 90 dias, a execução do projeto de coleta seletiva municipal, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente por cooperativas ou associações de catadores.

Promover a recuperação das áreas degradadas pelo antigo lixão, finalizando o processo até 2032, conforme o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

O juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira também determinou que o município pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos ambientais. O valor será destinado à Conta Mata Atlântica – Fundação José Silveira, instituição que promove ações de preservação ambiental.







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