A Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, no sul da Bahia, sofreu uma revisão jurídica importante após a Justiça conceder liminar suspendendo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025, que investigava supostas irregularidades no Concurso Público nº 001/2024.
A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Rulian Custódio, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho da comarca de Valença. Segundo o magistrado, o PAD foi instaurado sem a emissão de uma portaria inaugural e sem a formação formal de uma comissão processante — o que infringe princípios constitucionais como
O pedido foi feito pela APLB-Sindicato, representante dos servidores públicos da educação, que alegou a nulidade do processo por ausência dos requisitos legais. De acordo com a entidade, mesmo sem os atos formais obrigatórios, os servidores foram notificados individualmente para apresentar defesa, sem que houvesse comissão nomeada para isso — o que configura, segundo a ação,
A liminar suspende de forma imediata qualquer andamento do PAD, até o julgamento final do mandado de segurança. A Justiça ainda proibiu a prefeitura de realizar qualquer ato relacionado ao processo sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. A administração municipal foi intimada a apresentar esclarecimentos em até 10 dias.
Na fundamentação da sentença, o juiz citou a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a ausência de ato formal torna nulo o PAD desde sua origem. O Ministério Público foi informado da decisão e poderá se manifestar durante o
A medida representa uma vitória expressiva para os servidores e impõe à prefeitura o desafio de instituição da legalidade dos atos administrativos, em um contexto que já levanta dúvidas sobre a transparência e regularidade nos procedimentos adotados