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1 12/03/2025 09:23

A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12/3), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A previsão é que o prazo de entrega dos documentos comece em 17 de março e termine em 30 de maio.

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano passado. Em 2024, o valor mínimo para declaração foi de R$ 30.639,90.

No ano passado, a Receita recebeu 45,2 milhões de declarações.

Quem foi obrigado a declarar em 2024?

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor superior ao de 2023, que era R$ 28.559,70);

Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil);

Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;

Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;

Compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;

Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Como se preparar para o IR 2025?

O primeiro passo é separar os documentos, os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde. Isso facilitará o preenchimento da declaração.

As regras para 2025 ainda serão divulgadas pela Receita, mas é importante acompanhar possíveis mudanças na legislação. O advogado recomenda utilizar o tópico de ajuda do programa do IR para tirar dúvidas sobre a declaração de dividendos, ganhos na Bolsa de Valores ou venda de imóveis.

Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa







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