Atualmente, o teto dos juros do empréstimo pessoal consignado está em 1,85% ao mês
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, encerrado em 28 de agosto. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência do INSS para estabelecer as regras do empréstimo consignado.
O voto vencedor foi do ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo. Para ele, o consignado possui uma finalidade social por atender um grupo considerado vulnerável e, por isso, o controle das taxas deve permanecer com o INSS. Os demais ministros acompanharam o relator.
O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem contratar a modalidade.
Atualmente, o teto dos juros do empréstimo pessoal consignado está em 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês. As taxas são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A ABBC havia recorrido ao STF após mudanças nas taxas promovidas durante a gestão do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. A entidade defendia que a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por se tratar de uma atividade relacionada ao sistema financeiro.
Após a decisão, a associação afirmou que respeita o entendimento do STF, mas mantém a posição de que o CMN seria o órgão técnico mais adequado para estabelecer o teto. A entidade também argumenta que as taxas atuais não acompanham os custos das instituições financeiras e podem contribuir para a redução da oferta de crédito.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também defende que os custos reais das operações sejam considerados na definição das taxas. Segundo a entidade, limites muito baixos podem diminuir a oferta de empréstimos e levar consumidores a procurar modalidades de crédito mais caras.
Como ficam as regras do consignado
As regras do crédito consignado do INSS passaram por mudanças recentes. A margem consignável para empréstimos está atualmente limitada a 40% do benefício: 35% podem ser utilizados no empréstimo pessoal e 5% no cartão de crédito consignado ou saque.
A margem total deverá voltar gradualmente para 30% a partir de 2027. A redução será de dois pontos percentuais por ano até chegar ao limite de 30% em 2031. Os contratos já existentes não serão afetados pela mudança.
Também houve alteração nas regras dos cartões consignados. Uma das modalidades deixou de utilizar os 5% de margem destinados anteriormente ao cartão de benefício.
A parcela de 5% que permanece disponível para cartão de crédito consignado ou saque também será reduzida gradualmente a partir de janeiro de 2027, até chegar a zero em 2029. Com isso, o produto deixará de ser oferecido para novos contratos.
Outra mudança foi o aumento do prazo máximo para pagamento do empréstimo. O período passou de 96 meses, ou oito anos, para 108 meses, equivalente a nove anos. A regra vale para novos contratos.
Também foi estabelecida a possibilidade de carência de até 90 dias para o início do pagamento das parcelas. O período poderá ser definido pela instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Da redação













